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23 de Abril de 2024

Litigância de má-fé é tema de sentença em Manaus

Justiça do Trabalho

Publicado por Enysson Barroso
há 6 anos

Por entender que a parte autora ultrapassou os limites éticos de sua atuação processual ao alterar a verdade dos fatos, o Juiz Daniel de Carvalho Martins, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com base nos arts. 77, I e § 2º; c/c arts. 80, II, e 81 do CPC, acolheu a tese de defesa e considerou o Reclamante como litigante de má-fé e entendeu que seu ato atentou contra a dignidade da justiça, aplicando-lhe multa processual e julgando improcedente a reclamação trabalhista.

O magistrado desta ação multou o reclamante por duas vezes, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da justiça por ter alterado a verdade dos fatos, cada multa foi no valor de R$ 1.337,63, correspondente a 5% do valor da causa, além do pagamento das custas processuais na monta de R$ 535,05, tudo com base nas provas da Reclamada apresentadas pelo advogado Enysson Barroso, sócio do escritório Brito, Barroso e Crespo Advogados, de Manaus.

Segundo o advogado Enysson Barroso, a aplicação da reprimenda possui um nítido caráter pedagógico porque a parte autora faltou absurdamente com a verdade, foi desleal no processo, o que nem sempre é fácil de provar. “Conseguimos reunir provas da infração legal cometida para que pudéssemos evidenciar na defesa a necessidade de aplicação das multas, pois a lei não deixa impune aquele que movimenta todo o aparelhamento do judiciário com pretensão temerária, sem olvidar que a conduta onera sem justo motivo as empresas que não podem deixar de apresentar uma boa peça de defesa”.

E continua: “uma atuação proba dentro do processo é exigência legal inafastada, o descumprimento desse dever poderia ter custado mais caro para a parte autora, já que nesse processo não se aplicou as recentes regras de sucumbência trazida pela Reforma Trabalhista, já que ação foi protocolada antes de sua vigência”.

O advogado ainda destaca que as empresas também estão passivas de sofrerem a mesma condenação, razão porque precisam atuar com lealdade e se precaver no ajuste de seus procedimentos internos a fim de comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, etc., o que reduz o tempo e os custos dos processos na justiça do trabalho ao permitir que o magistrado compreenda de maneira mais rápida acerca da improcedência da Reclamação.

É um novo momento da justiça do trabalho. Em Manaus temos presenciado um melhor entendimento dos requisitos da Lei", comenta Walter Brito, sócio da mesma banca de advogados.

BBC Advogados

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