Litigância de má-fé é tema de sentença em Manaus
Justiça do Trabalho
Por entender que a parte autora ultrapassou os limites éticos de sua atuação processual ao alterar a verdade dos fatos, o Juiz Daniel de Carvalho Martins, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, com base nos arts. 77, I e § 2º; c/c arts. 80, II, e 81 do CPC, acolheu a tese de defesa e considerou o Reclamante como litigante de má-fé e entendeu que seu ato atentou contra a dignidade da justiça, aplicando-lhe multa processual e julgando improcedente a reclamação trabalhista.
O magistrado desta ação multou o reclamante por duas vezes, uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da justiça por ter alterado a verdade dos fatos, cada multa foi no valor de R$ 1.337,63, correspondente a 5% do valor da causa, além do pagamento das custas processuais na monta de R$ 535,05, tudo com base nas provas da Reclamada apresentadas pelo advogado Enysson Barroso, sócio do escritório Brito, Barroso e Crespo Advogados, de Manaus.
Segundo o advogado Enysson Barroso, a aplicação da reprimenda possui um nítido caráter pedagógico porque a parte autora faltou absurdamente com a verdade, foi desleal no processo, o que nem sempre é fácil de provar. “Conseguimos reunir provas da infração legal cometida para que pudéssemos evidenciar na defesa a necessidade de aplicação das multas, pois a lei não deixa impune aquele que movimenta todo o aparelhamento do judiciário com pretensão temerária, sem olvidar que a conduta onera sem justo motivo as empresas que não podem deixar de apresentar uma boa peça de defesa”.
E continua: “uma atuação proba dentro do processo é exigência legal inafastada, o descumprimento desse dever poderia ter custado mais caro para a parte autora, já que nesse processo não se aplicou as recentes regras de sucumbência trazida pela Reforma Trabalhista, já que ação foi protocolada antes de sua vigência”.
O advogado ainda destaca que as empresas também estão passivas de sofrerem a mesma condenação, razão porque precisam atuar com lealdade e se precaver no ajuste de seus procedimentos internos a fim de comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, etc., o que reduz o tempo e os custos dos processos na justiça do trabalho ao permitir que o magistrado compreenda de maneira mais rápida acerca da improcedência da Reclamação.
“É um novo momento da justiça do trabalho. Em Manaus temos presenciado um melhor entendimento dos requisitos da Lei", comenta Walter Brito, sócio da mesma banca de advogados.
BBC Advogados
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.